TV TEM entrevista aluna Elen e professor Nivaldo Bianchi. Matéria é sobre projeto Parlamento Jovem que teve mais uma vez um representante da escola
Parabéns à aluna Elen e parabéns ao professor Nivaldo Bianchi pelo incentivo
PROJETO DE LEI N° ____/2012
Dispõe sobre a construção de Centro Esportivos nos
municípios paulistas.
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1° -
Fica determinada a construção de Centros Esportivos nos municípios paulistas
com mais de 25.000 habitantes, que atenda a diversas modalidades esportivas
conforme segue:
I – Futebol
II – Esportes de
Salão (Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol)
III – Atletismo
IV – Lutas esportivas
(Judô, Karatê, Taekwondo e outros)
V – Natação
VI- Esportes de Mesa (Tênis
de mesa, Xadrez, Damas)
VII- Esportes
Radicais (Skate, Bicicross e outros)
Artigo 2º -
Serádefinida oportunamente, por meio de resolução da Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude, as modalidades que deverão ser desenvolvidas em cada
município, de acordo com número de habitantes, sendo que no mínimo o Futebol,
Atletismo e Esportes de Salão sejam contemplados, ou seja, pelo menos um Campo
de Futebol com Pista de Atletismo e um Ginásio Poliesportivo serão construídos.
Artigo 3º -
Serão contratados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, técnicos
desportivos para atuarem nos Centros Esportivos, nas diversas modalidades.
Parágrafo Único - Nas modalidades Radicais (Skate, Bicicross e outros) será
incentivada a participação voluntária de treinadores especialistas na
modalidade.
Artigo 4º -
Fica a cargo dos municípios, oferecer condições de que os habitantes da Zona
Rural usufruam das dependências do Centro Esportivo, criando logística de
transporte para trazê-los para treinamentos.
Artigo 5º -
Os Técnicos Desportivos dos Centros Esportivos e os Professores de Educação
Física das Escolas Públicas e Particulares, deverão estabelecer parceria
visando a participação das escolas nas Olimpíadas Escolares do Estado de São
Paulo.
Artigo 6º -
Os Centros Esportivos deverão oferecer condições de acessibilidade, para que
atletas especiais possam usufruir do espaço.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas em orçamento.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É cientificamente reconhecido, os benefícios que a prática
esportiva traz à saúde, ao bem estar e ao desenvolvimento físico e social do
ser humano. Infelizmente a realidade é que nossos jovens são pouco incentivados
a praticar esporte de forma integral pelo poder público, visto que poucos
municípios oferecem um espaço adequado para tal.
Estamos próximos da realização dos Jogos Olímpicos na cidade do
Rio de Janeiro e existem muitos talentos escondidos nas escolas públicas e
particulares do Estado de São Paulo, que dependem de condições apropriadas para
desenvolverem todo seu potencial esportivo e quem sabe se tornarem atletas de
alto rendimento e assim representar o Brasil em 2016.
Para que isso seja possível, é necessária a construção de Centros
Esportivos em todos os munícipios do Estado, para que nossos jovens possam se
dedicar a prática esportiva, elevando sua alto-estima e fazendo com não estejam
das ruas, onde estão a mercê de pessoas sem escrúpulos, sujeitas assim, a se
envolverem com drogas, prostituição infantil e a marginalidade.
Nossos jovens precisam desse espaço de lazer e de prática
esportiva para se desenvolverem, tanto no aspecto esportivo como aspecto social
e educacional, pois o esporte e o lazer, fazem com o jovem se socialize,
aprimore a concentração e o trabalho em grupo.
Por tudo isso peço apoio dos nobres colegas, deputados e deputadas
jovens, para que aprovemos esse projeto que é de extrema
importância para nossos jovens.
São
Paulo, 09 de novembro de 2012.
DEPUTADA JOVEM
ELEN REGINA DE ARAÚJO
EE “SadamitaIvassaki”
São Miguel Arcanjo/SP
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